Advogado de Sócrates considera "bom avanço" acórdão do Supremo

"Isto não é um jogo de futebol, não há pesadas derrotas", afirmou João Araújo, após encontro com Sócrates, em Évora.
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O advogado de José Sócrates, João Araújo, considerou hoje o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o pedido de libertação imediata (habeas corpus) do ex-primeiro-ministro, como "um bom avanço".

"Isto não é um jogo de futebol, não há pesadas derrotas. Foi, pelo contrário, um bom avanço", disse João Araújo, em declarações aos jornalistas, que o questionaram sobre se a decisão do STJ era uma vitória: "Creio que sim", respondeu.

João Araújo, acompanhado pelo outro advogado de defesa, Pedro Delille, falava à saída do Estabelecimento Prisional de Évora, após uma reunião com José Sócrates, que aí se encontra em prisão preventiva desde novembro do ano passado.

O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou hoje o pedido de libertação imediata (habeas corpus) de José Sócrates apresentado pela defesa do ex-primeiro-ministro, num caso que teve como relator o juiz conselheiro Santos Cabral.

"O habeas corpus não é o meio adequado para impugnar as decisões processuais ou arguir nulidades e irregularidades processuais, as quais terão de ser impugnadas através de meio próprio", lê-se na fundamentação da rejeição do pedido de libertação do ex-primeiro-ministro.

É ainda indicado que, "sem embargo da relevância das questões suscitadas pela defesa de José Sócrates e da sua importância processual, o STJ entende que as mesmas não podem fundamentar a providência requerida".

O Supremo entende ainda que o 'habeas corpus' constitui um mecanismo expedito que visa pôr termo imediato a situações de prisões manifestamente ilegais, sendo a ilegalidade diretamente verificável a partir dos factos documentados".

Segundo o advogado de Sócrates, o STJ "disse uma coisa que tem de ser lida com extremo cuidado e extrema preocupação" e "concordou" com a defesa "quanto à seriedade da impugnação da competência do Tribunal de Instrução Criminal".

"O STJ, relativamente à questão da competência, disse que se estava a falar de uma matéria de enorme complexidade, que não é linear, que é controversa", tendo considerado que "é uma questão que não pode ser decidida em sede de habeas corpus", argumentou.

O mesmo tribunal, assumiu o causídico, "entendeu que a questão da competência para este processo deve ser e merece ser tratada noutra sede", na qual "as questões possam ser mais trabalhadas, mais debatidas, mais amadurecidas".

"Não é essa a minha opinião. Julgo que o STJ, por definição, tem que ditar o direito" e, neste caso, "deveria ter ditado esse direito", afirmou.

Ainda assim, foi "um enorme avanço ver sufragado pelo STJ aquilo que nós estamos a dizer", ou seja, de que "não é pelo menos tão claro quanto parece a questão da competência" em relação ao processo, insistiu.

O advogado considerou também que, no acórdão, "ficou claramente patente" a "clarificação da volatilidade do elemento indiciário do processo".

"Ficámos cientes de que o STJ está ciente de que os factos, os famosos fortes indícios, continuam a vogar num oceano de indefinição", disse, acrescentando que se continua sem saber "do que é o senhor procurador [Rosário Teixeira] está a falar", desconhecendo-se também, "desses indícios, quando ocorreram os factos, se em 2005, 2006, 2010 ou 2011".

Mas, disse jeito de ironia, já se sabe que "os factos ocorreram certamente entre 1957, que foi quando o senhor engenheiro José Sócrates nasceu, e 2016, que é o ano próximo. Fora disso ainda estamos a investigar".

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