O advogado de José Sócrates, João Araújo, considerou hoje o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o pedido de libertação imediata (habeas corpus) do ex-primeiro-ministro, como "um bom avanço".."Isto não é um jogo de futebol, não há pesadas derrotas. Foi, pelo contrário, um bom avanço", disse João Araújo, em declarações aos jornalistas, que o questionaram sobre se a decisão do STJ era uma vitória: "Creio que sim", respondeu..João Araújo, acompanhado pelo outro advogado de defesa, Pedro Delille, falava à saída do Estabelecimento Prisional de Évora, após uma reunião com José Sócrates, que aí se encontra em prisão preventiva desde novembro do ano passado..O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou hoje o pedido de libertação imediata (habeas corpus) de José Sócrates apresentado pela defesa do ex-primeiro-ministro, num caso que teve como relator o juiz conselheiro Santos Cabral.."O habeas corpus não é o meio adequado para impugnar as decisões processuais ou arguir nulidades e irregularidades processuais, as quais terão de ser impugnadas através de meio próprio", lê-se na fundamentação da rejeição do pedido de libertação do ex-primeiro-ministro..É ainda indicado que, "sem embargo da relevância das questões suscitadas pela defesa de José Sócrates e da sua importância processual, o STJ entende que as mesmas não podem fundamentar a providência requerida"..O Supremo entende ainda que o 'habeas corpus' constitui um mecanismo expedito que visa pôr termo imediato a situações de prisões manifestamente ilegais, sendo a ilegalidade diretamente verificável a partir dos factos documentados"..Segundo o advogado de Sócrates, o STJ "disse uma coisa que tem de ser lida com extremo cuidado e extrema preocupação" e "concordou" com a defesa "quanto à seriedade da impugnação da competência do Tribunal de Instrução Criminal".."O STJ, relativamente à questão da competência, disse que se estava a falar de uma matéria de enorme complexidade, que não é linear, que é controversa", tendo considerado que "é uma questão que não pode ser decidida em sede de habeas corpus", argumentou..O mesmo tribunal, assumiu o causídico, "entendeu que a questão da competência para este processo deve ser e merece ser tratada noutra sede", na qual "as questões possam ser mais trabalhadas, mais debatidas, mais amadurecidas".."Não é essa a minha opinião. Julgo que o STJ, por definição, tem que ditar o direito" e, neste caso, "deveria ter ditado esse direito", afirmou..Ainda assim, foi "um enorme avanço ver sufragado pelo STJ aquilo que nós estamos a dizer", ou seja, de que "não é pelo menos tão claro quanto parece a questão da competência" em relação ao processo, insistiu..O advogado considerou também que, no acórdão, "ficou claramente patente" a "clarificação da volatilidade do elemento indiciário do processo".."Ficámos cientes de que o STJ está ciente de que os factos, os famosos fortes indícios, continuam a vogar num oceano de indefinição", disse, acrescentando que se continua sem saber "do que é o senhor procurador [Rosário Teixeira] está a falar", desconhecendo-se também, "desses indícios, quando ocorreram os factos, se em 2005, 2006, 2010 ou 2011"..Mas, disse jeito de ironia, já se sabe que "os factos ocorreram certamente entre 1957, que foi quando o senhor engenheiro José Sócrates nasceu, e 2016, que é o ano próximo. Fora disso ainda estamos a investigar".